DEZENAS DE MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO ALERTADOS PELA PROMOTORIA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO INFANTIL CONTRA A COVID

DEZENAS DE MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO ALERTADOS PELA PROMOTORIA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO INFANTIL CONTRA A COVID

Já são 39 prefeituras que receberam recomendação específica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a obrigatoriedade da imunização do público de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19.

As promotorias de Justiça alertam às prefeituras que garantam às crianças a completa imunização contra a Covid-19, respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelas autoridades sanitárias, usando os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac, autorizados pela Anvisa. É preciso que também observem as expressas orientações das autoridades sanitárias federal e estadual, nos termos do disposto no artigo 14, § 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As vacinas devem ser aplicadas de acordo com a faixa etária indicada: 5 anos somente com o imunizante Pfizer/Comirnaty. De 6 a 11 anos com os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac.

E SE OS PAIS SE NEGAREM A LEVAR SEUS FILHOS PARA VACINAR?

Para garantir o controle vacinal das crianças as unidades de ensino público e particulares deverão solicitar o comprovante de vacinação da Covid-19 para fins de cadastro, matrícula e renovação de matrícula dos alunos. As crianças não vacinadas não sofrerão impedimento à matrícula ou à frequência escolar, no entanto os pais que negarem a levar seus filhos para vacinar serão notificados.

A Prefeitura deve expedir notificação aos responsáveis legais da instituição desobediente para fazê-lo, fazendo concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao MPPE, para adoção das providências cabíveis que podem ir da exigência de comparecimento à sede do Conselho Tutelar onde receberá informações sobre a importância da vacinação. Após atendimento, deve ser estabelecido um prazo máximo de 15 dias para se dirigirem ao local de vacinação e imunizarem as crianças em questão.

E SE INSISTIREM EM NÃO OFERTAR VACINA AOS FILHOS?

No que couber, podem ser aplicadas as medidas previstas no art. 129, I a VII, do ECA (link ao final) e aplicação de multas que podem variar de 3 a 20 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência.

Até o final dessa matéria foram alertados os municípios de: Buíque, Tupanatinga, Cabo de Santo Agostinho, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Tabira, Tuparetama, Santa Maria da Boa Vista, Pedra, São Bento do Una, Verdejante, Petrolina e Cabrobó.

MATÉRIAS RELACIONADAS

Do que trata o artigo 129:

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10598719/artigo-129-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990

https://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/15768-mais-seis-municipios-sao-alertados-por-promotorias-de-justica-sobre-obrigatoriedade-da-vacinacao-infantil

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