NOTA DE REPUDIO À DECISÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE TUPARETAMA SOBRE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO/FORMAÇÃO

NOTA DE REPUDIO À DECISÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE TUPARETAMA SOBRE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO/FORMAÇÃO

Em nota SINTET repudia ação do governo municipal de Tuparetama. Nota na íntegra:

O SINTET juntamente com os educadores do município de Tuparetama – PE endossa e apoia a nota de repúdio apresentada neste momento com relação à decisão do governo municipal da cidade de não conceder a licença para capacitação da educadora Rejane Maria, que foi aprovada e devidamente matriculada no Doutorado em Educação Contextos Contemporâneos e Demandas Populares da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

De acordo com a gestão municipal não há previsão legal para afastamento remuneratório de servidor efetivo para fins de participação em curso de pós-graduação em nenhuma lei municipal. Contudo, durante a vigência da mesma gestão em anos anteriores outro servidor na mesma situação teve licença deferida para atividade semelhante. Sendo assim, caem por terra os argumentos da municipalidade.

Interessante ressaltar que o ano letivo 2022 se iniciou sem nenhuma formação continuada para os educadores, mesmo sendo este um ano de extremas mudanças na educação com o novo Ensino Médio. As aulas começaram sem haver sequer uma “palestra” e sem analise de um documento educacional.

Neste cenário em que o próprio professor é forçado a buscar se aperfeiçoar por conta própria, no intuito de conseguir melhorias para suprir os anseios educacionais, se depara com esta situação esdrúxula. Veja-se que estamos a tratar de uma formação em nível de doutoramento e que logo em seguida a servidora estaria à disposição da educação municipal. Portanto, qualquer trava a esta concessão se mostra arbitrária e desarrazoada.

É necessário informar que está em vigência o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025, que prevê em sua meta 14 elevar o número de matriculas dos profissionais da educação em pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir, no prazo de vigência do plano, a titulação de 3 (três) mestres e 1 (um) doutor no município. Desse modo, ainda que não houvesse outro dispositivo legal específico que trate do afastamento de funcionários para cursos de formação continuada, encontramos na legislação municipal a preocupação com o incentivo a capacitação dos profissionais.

Ocorre que o Parecer jurídico que respaldou a decisão da Administração Municipal além de citar a questão de “oposição política” deixa claro que “o afastamento não é imprescindível para frequência do curso de mestrado/doutorado”. Cabendo salientar que o referido curso acontece na UFRRJ Seropédica – RJ.

Entendemos este como um problema vigente na educação municipal. Com intuito de viabilizar uma solução para o impasse, apresentamos algumas possibilidades para o atual gestor, como, por exemplo, a inserção de um parágrafo no Plano de Cargos e Carreiras onde regulamentaria as licenças dos servidores do município. Sugestão prontamente recusada pelo mesmo.

Sendo assim, uma servidora será penalizada na busca de uma formação continuada de qualidade, numa universidade renomada em virtude de um questionável entendimento do jurídico administrativo.

Até quando a educação do município de Tuparetama estará refém de atos assim? Até quando seremos penalizados e teremos nossos direitos negados simplesmente por não atender ao conceito de aliado?

Este é um dos problemas que enfrentamos atualmente por essa servidora, amanhã será enfrentado por outro servidor que se enquadrar no mesmo perfil e assim viveremos a colonialidade até que possamos dizer basta.

Repudiamos ações deste nível. Repudiamos quem acredita neste tipo de política. Repudiamos quem não entende que a educação é o futuro da nação. Repudiamos quem não incentiva a formação continuada de seus servidores.

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