CHAMADO DE “TAXAÇÃO DO SOL” MARCO REGULATÓRIO DEIXA PRAZO DE UM ANO PARA BRASILEIRO QUE QUEIRA INVESTIR NA ENERGIA SOLAR

CHAMADO DE “TAXAÇÃO DO SOL” MARCO REGULATÓRIO DEIXA PRAZO DE UM ANO PARA BRASILEIRO QUE QUEIRA INVESTIR NA ENERGIA SOLAR

O Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado em Janeiro de 2022, popularmente conhecida como “taxação do sol”, taxará a conta de luz dos que aderirem ao uso de energia solar nos próximos anos tornando mais cara a geração de energia via painéis fotovoltaicos.

O marco legal estabeleceu que aqueles que já haviam instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem realizar a instalação dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei, segue isento da “taxação de sol” na conta de luz até o ano de 2045.

Portanto, brasileiros que desejarem a economia na conta de energia elétrica tem até Janeiro de 2023 para fazer a instalação dessa tecnologia.

COMO SERÁ A COBRANÇA?

“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:

I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;

II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;

III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;

VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.”

Fonte: CPG

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