O Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado em Janeiro de 2022, popularmente conhecida como “taxação do sol”, taxará a conta de luz dos que aderirem ao uso de energia solar nos próximos anos tornando mais cara a geração de energia via painéis fotovoltaicos.
O marco legal estabeleceu que aqueles que já haviam instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem realizar a instalação dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei, segue isento da “taxação de sol” na conta de luz até o ano de 2045.
Portanto, brasileiros que desejarem a economia na conta de energia elétrica tem até Janeiro de 2023 para fazer a instalação dessa tecnologia.
COMO SERÁ A COBRANÇA?
“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.”
Fonte: CPG