STF DECIDE QUE EMPREGADORES PODEM DEMITIR SEM JUSTA CAUSA

STF DECIDE QUE EMPREGADORES PODEM DEMITIR SEM JUSTA CAUSA

Depois de mais de 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção proíbe demissões sem justa causa dos países signatários e até este decreto, o Brasil era um deles. 

O STF analisava a questão a pedido do Partido dos Trabalhadores, da Central Única dos Trabalhadores e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura. Logo após a publicação do decreto, as três entidades acionaram o Supremo por entender que a saída do país da Convenção 158 deveria passar pelo Legislativo brasileiro. 

Julgamento de 25 anos

Por causa de 7 pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos. Ao final, a corte acolheu o argumento das entidades trabalhistas apenas parcialmente. A maioria dos ministros votou que o Presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do legislativo. Contudo, a maioria também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC. Assim o Brasil continual fora da Convenção da OIT. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial. 

O acordo de 1982 e continua vigente em 35 dos 180 países que compõem a Organização Internacional do Trabalho. Estabelece, entre outros pontos, que a dispensa de um funcionário só possa ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Com a decisão, continuam valendo as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia.

Fonte: Agência Brasil

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com