RELATOR APRESENTA NOVO RELATÓRIO DA “PL  DAS FAKE NEWS

RELATOR APRESENTA NOVO RELATÓRIO DA “PL DAS FAKE NEWS

O relator do projeto de lei das fake news (PL 2630/20), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), divulgou no final da noite de quinta-feira (27) o parecer preliminar que deverá ser analisado na próxima terça-feira (2).

A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece obrigações que redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca devem seguir na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos.

Orlando Silva retirou do texto a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei. A implementação da autoridade autônoma era um dos entraves nas discussões do projeto.

“Concluí meu relatório para a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Resta um tema: qual instituição fiscalizará a lei e eventualmente aplicará sanções”, disse Silva, em seu perfil no Twitter.

Pelo texto apresentado ontem, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea a ferramentas de busca) será realizada nos termos de regulamentação própria.

Manutenção de Privilégio

Apesar de muitas críticas o relator manteve no texto a extensão da imunidade parlamentar para as plataformas de mídias. O críticos afirmam que dessa forma a lei estaria criando uma categoria que cidadão diferente com liberdade de atacar sem poder ser atacado.

Conteúdo Ilícito

O parecer estabelece que os provedores têm o dever de cuidar do conteúdo publicado e agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de Estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criação e adolescente.

As chamadas big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência; submeter-se a auditorias externas; e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.

A justiça poderá responsabilizar as empresas na Justiça por danos causados por meio de publicidade de plataforma e pelo descumprimento das obrigações de combater conteúdo criminoso.

Já quando aos usuários afetados pela remoção de conteúdo, a plataforma deverá ser notificá-los pela para que possam recorrer da decisão.

Publicidade Digital

A publicidade digital deverá permitir a identificação do anunciante e do responsável pelo impulsionamento de conteúdo. Por sua vez, o usuário precisa ter à sua disposição as informações do histórico dos conteúdos publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos seis meses.

Além disso, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários para usos mercadológicos deverá cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Contas Governamentais

A lei irá considerar as contas das autoridades em redes sociais como de interesse público e irão ter regras específicas por exemplo, a imunidade parlamentar. Essas contas, por outro lado, não poderão bloquear outros usuários ou restringir o acesso às publicações. A lei considerará tais contas ,

Órgãos da admisnitração pública deverá detalhar no portal da transparência a contratação de publicidade em plataformas.

Conteúdo Jornalístico

A proposta também determina que os provedores remunerem o conteúdo jornalístico e os conteúdos protegidos por direitos autorais. Uma regulamentação específica deve determinar as regras.

Trâmite Judicial

As umltas poderão chegar em até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito. A sanção pode ser triplicada se a divulgação do conteúdo ilícito for na forma de publicidade.

Os provedores também terçai a obrigação de notificar o Judiciário quando tomarem conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida.

A guarda de dos conteúdos removidos pela Justiça e outros dados que permitam identificação dos usuários terão o prazo de seis meses para que sejam usados como prova nas investigações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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