PROFESSORA FAZ CARTA ABERTA À SOCIEDADE DE PETROLÂNDIA

PROFESSORA FAZ CARTA ABERTA À SOCIEDADE DE PETROLÂNDIA

E meio a luta dos professores para que a lei do piso seja cumprida no município de Petrolândia PE. A professora Cláudia Barroso faz uma carta aberta à população da cidade.

Segue Carta:

VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES

Quando falamos da importância da valorização dos profissionais da educação, diversos fatores devem ser considerados: remuneração adequada; desenvolvimento do plano de carreira docente; garantia de condições adequadas de trabalho; reconhecimento social da profissão, entre outros.

Nunca foi tão difícil lutar pelos direitos adquiridos dos professores no Brasil, Pernambuco e Petrolândia.

A desvalorização de docentes ativos, inativos, pensionistas, docentes ativos readaptados, contrato temporário, seja em ambiente escolar ou não é histórica e avassaladora.

A profissão que forma todas as demais profissões necessita de apoio nacional, estadual e municipal, com vistas ao resgate de valorização para seguir vencendo a vergonha de passar por tão grande massacre ideológico de políticas de estado já concretizada e ratificada há 13 anos, me refiro a Lei do Piso Salarial de Professores. Além de vexames, sociais, éticos e morais, agora econômico-financeiro.

O curso de formação inicial de professores está quase vazio! O salário não é convidativo! Os jovens preferem investir em profissões com remunerações mais atrativas.

Em um cenário educacional ideal, o professor é valorizado pela escola, pelo governo e pela sociedade devido à importância do seu papel na construção de um país melhor. Para isso, deve receber todo o suporte necessário para realizar seu trabalho, inclusive a utilização da tecnologia para facilitar sua rotina dentro e fora de sala de aula.

Insta salientar que o Ministério da Educação (MEC) homologou dia 17 de janeiro de 2023, através da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, o reajuste de 14,95% do piso nacional dos profissionais do magistério da Educação Básica, que passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

A Gestão estadual e municipal é obrigada por lei a investir, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB (Fundo Nacional de Educação Básica) para pagamento aos servidores da educação e ainda é obrigada por lei também em investir, no mínimo, 25% das Receitas de Impostos e Transferências Constitucionais em salários, manutenções prediais e demais despesas e investimentos na educação. Desta forma, a Gestão Estadual e Municipal precisam cumprir estas determinações contidas em Lei e caso não sejam cumpridas, sofrerá as mais diversas punições, como por exemplo, a Reprovação das Contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O reajuste dos vencimentos iniciais do magistério público da educação básica para adequação ao piso salarial nacional deve ser realizado mesmo que o estado e município estejam em situação de extrapolação de 95% do limite de despesa com pessoal – artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Para o estado e município que ultrapassa 95% do limite, é vedado, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Desde 2008, ano após ano é necessário o desgaste de sindicatos e professores filiados ou não numa luta anual pelo reajuste do PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES, em 2021 incluiu-se os demais PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

A Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério da Educação Básica e define sua metodologia de atualização, está vigente e goza de plena validade e eficácia no ordenamento jurídico nacional.

A Lei do Piso refere-se a um instituto jurídico que continua a existir. “É o caso do Fundeb, que apesar da revogação da Lei 11.494/2007, continuou a existir, com o mesmo espírito e com o corpo reforçado, pela Lei 14.113/2020, não por outra razão, denominada de Nova Lei do Fundeb”.

É Brasil, Estado e Município, estamos questionando se vale, apenas concordar ou fazer diferente?

Enquanto não houver cumprimento da lei ou seja, remuneração condigna, estaremos lutando!

Precisamos do apoio dos pais, comunidade escolar, comunidade civil!

Você pode nos ajudar!

Junte-se a nós e vamos levantar a nossa voz, dizendo:

Professores em ação: 14,95%, repercutindo na carreira.

Cláudia Barroso

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