PREFEITURA DE PETROLÂNDIA CONVOCA APROVADOS EM CONCURSO

PREFEITURA DE PETROLÂNDIA CONVOCA APROVADOS EM CONCURSO

A prefeitura de Petrolândia, sertão de Pernambuco, publica a Portaria de Convocação dos Aprovados do Concurso da Guarda Municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIAPREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA – GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 494/2023.EMENTA: Promove a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2017, que foi realizado para o preenchimento de cargos vagos da Guarda Municipal de Petrolândia e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;Considerando as necessidades de material humano na Guarda Municipal de Petrolândia-PE;

Considerando o acordo formulado com o Ministério Público de Pernambuco nos Autos Processuais de nº 0000299-42.2015.8.17.1120, para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;

Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;

RESOLVE:Art. 1º – Ficam convocados os 25 (vinte e cinco) primeiros classificados no Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia.Parágrafo Único – Os candidatos convocados são os constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – A partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para se apresentar e entregar na Secretaria de Administração, entre as 07:30h e as 13:30h, de segunda-feira a sexta- feira, a documentação comprobatória das condições previstas no ‘item 3’ e os exames elencados no ‘item 9.6’, ambos do Edital do Concurso Público nº 001/2017, bem como os demais documentos elencados no Anexo II desta Portaria.§ 1º.

Somente serão admitidos e nomeados aqueles que forem julgados, após avaliação médica oficial, aptos física e mentalmente.

§ 2º – Os exames abaixo elencados, exigidos no ‘item 9.6’ do Edital do Concurso Público nº 001/2017, serão realizados às expensas do próprio candidato, e deverão ser entregues na Secretaria de Administração dentro do prazo indicado no “caput” deste artigo:Hemograma completo – validade 06 meses; Glicemia de jejum – validade 06 meses;PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias;TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses; Ureia e creatinina – validade 06 meses; Ácido Úrico – validade 06 meses; Urina tipo I – validade 06 meses; Eletrocardiograma (ECG) com laudo – validade 06 meses; Raios X de tórax com laudo – validade 06 meses;Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade 365 dias;Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;

§ 3º – O candidato só será investido no cargo de Guarda Municipal, se atendidos os seguintes requisitos e condições:I – Estar entre os 25 primeiros classificados e aprovados no Concurso Público nº 001/2017;

II – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;

III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

IV – Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

V – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VII – Ter concluído, na data de nomeação, no mínimo o ensino médio, com comprovação mediante apresentação de cópia e original do certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

VIII – Não ser e nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

IX – Não ter registro de antecedentes criminais, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão judicial competente das cidades onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão empregador;

XI – Não estar enquadrado na vedação contida no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

XII – Ter sido considerado apto física e mentalmente nos exames admissionais.

Art. 3º – O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação e dos exames dentro do prazo estabelecido no “caput” do artigo anterior, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado.Art. 4º – Após a apresentação de toda a documentação e realização do exame clínico admissional, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.§ 1º – O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data da posse.§ 2º – Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.

FABIANO JAQUES MARQUES

Prefeito

Publicado por:Igor Nogueira Soares

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com