PRECATÓRIOS DO FUNDEF: QUEM TEM DIREITO E COMO RECEBER?

PRECATÓRIOS DO FUNDEF: QUEM TEM DIREITO E COMO RECEBER?

Muito se tem debatido acerca do pagamento dos precatórios do FUNDEF em Pernambuco. Hoje (8) deveria ter ocorrido o pagamento da primeira parcela, mas, por problemas não esclarecidos até o momento dessa publicação, não está disponível nem o valor nem o site de consulta individual.
No entanto, mesmo com atraso, o benefício chegará a milhares de pessoas. Saiba do que se trata, quem tem direito e como fazer para receber:

O QUE É?

O valor a ser pago compreende o período de 120 meses, de 1997 a 2006. O valor será divido em 03 vezes de acordo com a legislação, tendo como previsão: 1ª Parcela 2022 – 40%,
2ª Parcela 2023 – 30%
e 3ª Parcela 2024 – 30%.

QUEM RECEBE?

OS beneficiários são profissionais do magistério, ativos e aposentados, efetivos e contratados que estiveram em exercício na época, mesmo que o professor estivesse exercendo outra função como gestor, adjuntos ou secretário;

Os servidores administrativos não têm direito ao abono, pois aplica-se apenas ao cargo de professor;

Os profissionais de magistério que já faleceram, seus herdeiros têm direito a receber;

Os professores que estiveram cedidos não terão direito ao abono pelo o período em cessão;

QUAL O VALOR?

Critérios para base do cálculo: Jornada mensal de trabalho e os meses de trabalho. A previsão é de R$231,00 por mês trabalhado;

A PARTIR DE QUANDO?

Estava previsto para hoje (8) tanto pagamento quanto site de consulta, mas houve atraso e ainda não se tem uma nova data.

COMO RECEBER?

O valor que aparecerá na consulta será da parcela de 2023;

As formas de pagamento serão via folha extra para professores ativos SEE e aposentados – para agosto/2022;

Requerimento – Herdeiros de professores (mediante Alvará Judicial) e professores não localizados, previsto para setembro/2022 (mediante documentação comprobatória). Nesse caso, será feita mediante site específico a ser disponibilizado;

Se CTD está efetivo hoje ou novamente contratado ele já recebe na matrícula atual em folha extra;

Possibilidade de contestação de valores por meio de requerimento e procedimento online próprio, ou seja, não será realizada via setor responsável – UDP/GRE.

Mais dúvidas:
precatoriosfundef@educacao.pe.gov.br

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