PRECATÓRIOS DO FUNDEF: HERDEIROS TÊM DIREITO?

PRECATÓRIOS DO FUNDEF: HERDEIROS TÊM DIREITO?

A verba do Fundef faz parte de uma dívida da União com Pernambuco e terá que ser paga ao Estado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo refere-se a um erro no cálculo do repasse ao Fundef para Pernambuco entre 1997 e 2006.

Têm direito a receber: profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997-2006); aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco; herdeiros em caso de falecimento dos profissionais citados.

COMO RECEBER O DINHEIRO?

Por questões burocráticas o dinheiro ainda não está disponível, mas quando estiver a forma de pagamento se dará:

Profissionais ativos e aposentados que mantêm vínculo com o Governo do Estado receberão o dinheiro direto na folha de pagamento em até 60 dias, a contar da data de recebimento;

Servidores que não têm mais vínculo com o Poder Executivo estadual receberão os valores por meio de ordem de pagamento através das agências da instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do Estado;

Herdeiros receberão parcial ou integralmente mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento do valor.

QUAL VALOR?

A consulta de quanto cada servidor terá direito a receber pode ser feita na página da pasta na internet no link abaixo:

https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/

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