Segundo levantamento do Censo Escolar da Educação Básica, anualmente desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), tendo sido analisados os anos de 2016 e 2020, somente 12 capitais possuem, no mínimo, 90% dos professores com vínculos efetivos de trabalho, conforme estipulado no Plano Nacional de Educação (Lei Nº 13.005/2014). O prazo firmado foi até 2017, quando completaram três anos de implementação.
A maior parte das 26 capitais estaduais no Brasil não atingiu a taxa mínima de 90%. Em 2020 somente doze capitais cumpriram o limite mínimo.
O pior cenário foi em João Pessoa, capital paraibana. Lá, a parcela de efetivos foi metade do limite estabelecido, ou seja, atingiu somente 45% do corpo de professores. Em seguida, veio Florianópolis, com 50%, e Campo Grande, com 53% de efetivos.
Em situação oposta, São Paulo e Manaus tiveram 99% de docentes efetivos. A totalidade de efetivos foi registrada em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, cujos dispositivos legais impedem a contratação de professores temporários.
Na avaliação de Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), os resultados são extremamente preocupantes: “Além de descumprir a determinação do PNE, atenta fortemente à própria Constituição Federal, a qual estabelece que o ingresso na carreira da rede pública deve ocorrer exclusivamente por concurso público”, ressalta.
Certamente, o cumprimento dessa medida favorece a manutenção dos quadros permanentes de profissionais nas escolas e redes de ensino. Afinal, o aumento da rotatividade dos professores resulta em prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem.
Diante das dificuldades dos municípios para reverter as metas não cumpridas, Heleno Araújo enfatiza a necessidade de apoio dos Estados e da União. “Os resultados divergiram muito entre as capitais, o que evidencia a utilidade de se realizar um diagnóstico em cada município para definir os principais tipos de recursos técnicos ou financeiros que lhe são mais necessários. Por isso é necessário estabelecer a lei do Sistema Nacional de Educação”, pondera. Assim, seria possível regulamentar o regime de colaboração e cooperação entre os entes federados para enfrentar os entraves para cumprimento das metas estabelecidas para o setor.