Em Petrolândia, sertão de Pernambuco, há um grupo antivacina que com práticas terroristas já levou tumulto a uma creche e está organizando o mesmo tipo de ação no hospital municipal.
A equipe Gota D’água teve acesso ao conteúdo de um grupo de whatsapp onde, por áudios e vídeos, deixam claras as intenções de promover a desobediência civil contra o decreto estadual e municipal de combate à pandemia que veta entrada de pessoas sem máscara e passaporte vacinal em ambientes públicos.
Pastor evangélico, empresário, policial, advogado, políticos encabeçam o movimento.
Em um dos áudios o vereador Said Sousa (PODEMOS) comemora a ação do grupo:
“Em tão pouco tempo dessa nossa plantação, olhem os frutos já sendo colhidos. Pessoas me procurando pra dizer que não vão se vacinar e nem vacinar seus filhos depois do nosso trabalho. Olha que legal. Muitas pessoas dizendo que já tomaram a primeira dose, mas não tomarão as outras”. Comemora o vereador. A equipe procurou vereadores sobre o ocorrido, mas não há posicionamento oficial acerca de convocação de comissão de ética. Seguem omissos.
PRÁTICAS TERRORISTAS
Significado de terrorismo: ato de provocar terror nas pessoas através do uso da violência física ou psicológica, com o intuito de intimidar uma sociedade e impingir ideologias fundamentalistas, sejam elas políticas, religiosas ou de outra natureza.
https://www.significados.com.br/terrorismo/
A primeira ação aconteceu na Câmara de Vereadores onde se organizaram para cobrar aos vereadores a revogação do decreto municipal, seguido pelos municípios do território, pela suspensão das aulas e outras restrições. Ferindo o decreto o que forçou a suspensão da reunião ordinária. A segunda ação coordenada aconteceu na creche Criança Feliz. A unidade de ensino entregava material e bloco de atividades para os pais dos estudantes mediante cumprimento do decreto (máscara e estar vacinado). O movimento de tumulto coordenado iniciou com um pai sem máscara e sem estar vacinado exigindo entrar na escola mesmo a gestora garantindo a entrega do material na porta. O vereador Said Sousa “coincidentemente” chegou no local “para proteger o direito do pai”. A gestora Iris Mara Jurubeba foi convidada a ir à delegacia onde esclareceu os fatos.
O tumulto foi filmado e comemorado pelo movimento antivacina.
O professor e blogueiro Daniel Filho foi ameaçado em sua própria casa após publicação da matéria sobre o movimento na Câmara de Vereadores. Um dos manifestantes foi exigir a retirada da foto dos mesmos, diante a negativa proferiu ofensas e publicou difamação ao professor em suas redes sociais. Foi registrado B.O contra o mesmo.
Em áudios há detalhamento do projeto deles que consiste em intimidar os responsáveis pelo Gota D’água, os funcionários públicos, Daniel Filho e Francis Rubens e invasão ao hospital municipal caso faça cumprir o decreto:
“A partir de hoje vai ser assim, qualquer órgão, seja prefeitura, secretaria de saúde, hospital, que não quiser atender vamos todos juntos acompanhar o cidadão (…) Said, organize o pessoal aí para a gente juntar 50 ou 100 pessoas para entrar no hospital e ver se não será atendida” (grávida não vacinada). Diz um dos áudios.
Em outro um dos membros ensina o endereço de Daniel Filho e Francis Rubens:
“É fácil de identificar!” diz. Há ainda publicações dizendo que o professor precisa “ser tirado de circulação” e incitação de um grupo ir ao Banco do Brasil (local em que Francis trabalha) tomar satisfação.
OMISSÃO E CONIVÊNCIA
Tais pessoas contam com visibilidade em blogs locais e a omissão do poder público (câmara e prefeitura) e o principal argumento desse grupo de extremistas é que decreto não é lei. Realmente decreto não é lei, mas será que isso é o suficiente pra respaldar o descumprimento de tal norma?
A lei nº 14.019 de 02 de julho de 2020 alterou a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, tornando obrigatório o uso de máscaras onde as autoridades locais assim determinarem. Assim amparando de legalidade o decreto na cidade de Petrolândia.
Para ficar mais claro e didático segue o texto da lei 13.979 de 06 fevereiro, artigo 3°:
“Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou (Vide ADI nº 6586) (Vide ADI nº 6587)
e) tratamentos médicos específicos;
Também aquele que insistir em desrespeitar as determinações estabelecidas podem sofrer as sanções previstas no artigo 268 do Código penal.
A conclusão é que no caso de Petrolândia o decreto é legal e constitucional, ou melhor o decreto não é lei mas deve ser respeitado. A ilegalidade está exatamente nos grupos que entoam o mantra de “Decreto não é lei” pra promover o movimento de desobediência civil.
Prefeitura e Câmara de Vereadores seguem em silêncio e, sequer, buscaram punir os que importunaram e desacataram a servidora pública Mara, gestora da creche.
Os principais responsáveis pelo Blog e Canal, Daniel Filho e Francis Rubens, únicos a se posicionar e denunciar as arbitrariedades e, por isso mesmo, ameaçados, acionaram a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, através de seu presidente, deputado Carlos Veras, Secretaria de Defesa Social do Estado, polícia e sindicatos para denunciar para garantir não apenas proteção à liberdade de imprensa, mas de denunciar a prática do grupo terrorista e seus principais responsáveis.