EM PETROLÂNDIA GRUPO ANTIVACINA SE ORGANIZA COMO MOVIMENTO TERRORISTA

EM PETROLÂNDIA GRUPO ANTIVACINA SE ORGANIZA COMO MOVIMENTO TERRORISTA

Em Petrolândia, sertão de Pernambuco, há um grupo antivacina que com práticas terroristas já levou tumulto a uma creche e está organizando o mesmo tipo de ação no hospital municipal.
A equipe Gota D’água teve acesso ao conteúdo de um grupo de whatsapp onde, por áudios e vídeos, deixam claras as intenções de promover a desobediência civil contra o decreto estadual e municipal de combate à pandemia que veta entrada de pessoas sem máscara e passaporte vacinal em ambientes públicos.
Pastor evangélico, empresário, policial, advogado, políticos encabeçam o movimento.
Em um dos áudios o vereador Said Sousa (PODEMOS) comemora a ação do grupo:
“Em tão pouco tempo dessa nossa plantação, olhem os frutos já sendo colhidos. Pessoas me procurando pra dizer que não vão se vacinar e nem vacinar seus filhos depois do nosso trabalho. Olha que legal. Muitas pessoas dizendo que já tomaram a primeira dose, mas não tomarão as outras”. Comemora o vereador. A equipe procurou vereadores sobre o ocorrido, mas não há posicionamento oficial acerca de convocação de comissão de ética. Seguem omissos.

PRÁTICAS TERRORISTAS

Significado de terrorismo: ato de provocar terror nas pessoas através do uso da violência física ou psicológica, com o intuito de intimidar uma sociedade e impingir ideologias fundamentalistas, sejam elas políticas, religiosas ou de outra natureza.
https://www.significados.com.br/terrorismo/
A primeira ação aconteceu na Câmara de Vereadores onde se organizaram para cobrar aos vereadores a revogação do decreto municipal, seguido pelos municípios do território, pela suspensão das aulas e outras restrições. Ferindo o decreto o que forçou a suspensão da reunião ordinária. A segunda ação coordenada aconteceu na creche Criança Feliz. A unidade de ensino entregava material e bloco de atividades para os pais dos estudantes mediante cumprimento do decreto (máscara e estar vacinado). O movimento de tumulto coordenado iniciou com um pai sem máscara e sem estar vacinado exigindo entrar na escola mesmo a gestora garantindo a entrega do material na porta. O vereador Said Sousa “coincidentemente” chegou no local “para proteger o direito do pai”. A gestora Iris Mara Jurubeba foi convidada a ir à delegacia onde esclareceu os fatos.
O tumulto foi filmado e comemorado pelo movimento antivacina.
O professor e blogueiro Daniel Filho foi ameaçado em sua própria casa após publicação da matéria sobre o movimento na Câmara de Vereadores. Um dos manifestantes foi exigir a retirada da foto dos mesmos, diante a negativa proferiu ofensas e publicou difamação ao professor em suas redes sociais. Foi registrado B.O contra o mesmo.
Em áudios há detalhamento do projeto deles que consiste em intimidar os responsáveis pelo Gota D’água, os funcionários públicos, Daniel Filho e Francis Rubens e invasão ao hospital municipal caso faça cumprir o decreto:
“A partir de hoje vai ser assim, qualquer órgão, seja prefeitura, secretaria de saúde, hospital, que não quiser atender vamos todos juntos acompanhar o cidadão (…) Said, organize o pessoal aí para a gente juntar 50 ou 100 pessoas para entrar no hospital e ver se não será atendida” (grávida não vacinada). Diz um dos áudios.
Em outro um dos membros ensina o endereço de Daniel Filho e Francis Rubens:
“É fácil de identificar!” diz. Há ainda publicações dizendo que o professor precisa “ser tirado de circulação” e incitação de um grupo ir ao Banco do Brasil (local em que Francis trabalha) tomar satisfação.

OMISSÃO E CONIVÊNCIA

Tais pessoas contam com visibilidade em blogs locais e a omissão do poder público (câmara e prefeitura) e o principal argumento desse grupo de extremistas é que decreto não é lei. Realmente decreto não é lei, mas será que isso é o suficiente pra respaldar o descumprimento de tal norma?
A lei nº 14.019 de 02 de julho de 2020 alterou a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, tornando obrigatório o uso de máscaras onde as autoridades locais assim determinarem. Assim amparando de legalidade o decreto na cidade de Petrolândia.
Para ficar mais claro e didático segue o texto da lei 13.979 de 06 fevereiro, artigo 3°:
“Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou (Vide ADI nº 6586) (Vide ADI nº 6587)
e) tratamentos médicos específicos;

Também aquele que insistir em desrespeitar as determinações estabelecidas podem sofrer as sanções previstas no artigo 268 do Código penal.
A conclusão é que no caso de Petrolândia o decreto é legal e constitucional, ou melhor o decreto não é lei mas deve ser respeitado. A ilegalidade está exatamente nos grupos que entoam o mantra de “Decreto não é lei” pra promover o movimento de desobediência civil.
Prefeitura e Câmara de Vereadores seguem em silêncio e, sequer, buscaram punir os que importunaram e desacataram a servidora pública Mara, gestora da creche.
Os principais responsáveis pelo Blog e Canal, Daniel Filho e Francis Rubens, únicos a se posicionar e denunciar as arbitrariedades e, por isso mesmo, ameaçados, acionaram a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, através de seu presidente, deputado Carlos Veras, Secretaria de Defesa Social do Estado, polícia e sindicatos para denunciar para garantir não apenas proteção à liberdade de imprensa, mas de denunciar a prática do grupo terrorista e seus principais responsáveis.

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com