A equipe Gota D’Água teve acesso a um Projetos de Lei (PL) e uma proposta de emenda à Lei Orgânica do município que deverão ser votados nos próximos dias pela Câmara de Vereadores de Petrolândia. Uma matéria é antivacina e anticiência, a outra trata de ampliar o número de representantes na câmara. Entenda:
CONTRA O PASSAPORTE VACINAL
O vereador Said Sousa (PODEMOS) assina o PL 1338/2022 que trata de proibir “a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares no âmbito do município de Petrolândia.” O projeto, em sua justificativa, tenta deturpar o direito de liberdade individual utilizando uma retórica bolsonarista que tem sido recorrente nos discursos negacionistas: “O Código de Nuremberg”.
O QUE É O CÓDIGO DE NUREMBERG?
Em agosto de 1947, ao fim da segunda guerra mundial, o tribunal internacional de Nuremberg, formado por juízes dos Estados Unidos da América, formulou o Código para julgar médicos nazistas acusados de fazer experimentos horrendos com judeus e prisioneiros de guerra.
O contexto da época julgou crimes humanos bárbaros como experimentos nazistas que utilizaram gêmeos, crianças e adultos, de forma inumana para determinar como as diferentes “raças” resistiam às diversas doenças contagiosas.
O vereador pretende colocar a campanha vacinal que, estatisticamente, vem salvando vidas e diminuindo internamentos graves pela Covid-19 no mesmo patamar de “experimento nazista”. A comparação absurda traz prejuízo à informação e saúde pública comprometendo a eficácia do trabalho de imunização da população.
O projeto ainda deve passar pelas comissões antes de ir ao plenário.
AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES
O segundo Projeto de Lei é de emenda à Lei Orgânica (003/2022) que busca corrigir a quantidade de representantes do legislativo ampliando de 11 (onze) para 13 (treze) vereadores.
O projeto “tem fundamento no Art.29, Alinea ‘C’ da Constituição Federal, onde prevê o numero de 13 (treze) Vereadores, nos municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50 (cinquenta mil) habitantes.” A proposta esclarece ainda que o aumento não gera um aumento de gastos do município para com a casa legislativa, pelo contrário, é mantido o mesmo patamar de 7% de repasse do duodécimo constitucional feito pelo município à câmara de vereadores. Na prática o mesmo recurso passa a ser dividido por mais dois já na próxima eleição (podendo estar aí a crítica de alguns parlamentares quanto à emenda).
Sendo aprovada, a alteração corrige uma defasagem de anos da cidade que tem uma diversidade partidária e social que ainda não se sente contemplada dentro das onze vagas. No entanto não será uma aprovação fácil.
É comum vereadores com mandato, sentindo-se ameaçados dentro do seu espaço, apelarem negativamente contra a correção. Tendem a apelar para o sentimento de desgosto da população com a política para passar a ideia de que mais representação democrática é algo negativo.
Assinam o projeto os vereadores do PODEMOS, Adelina Martins e Said Sousa, Jefferson Técio do PSB e Erinaldo Alencar (Dedé de França) MDB.
MATÉRIA RELACIONADA:
Código de Nuremberg
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