TCE – PE RESPONDE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE VEREADORES DE PETROLÂNDIA

TCE – PE RESPONDE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE VEREADORES DE PETROLÂNDIA

O Pleno do TCE, em sessão realizada nesta última quarta-feira(3), respondeu a consulta do vereador Erinaldo Fernanandes (Dedé de França) sobre a concessão de gratificação aos componentes da Mesa diretora das Câmaras Municipais.

O processo (nº 23100008-0) foi relatado pela conselheira Teresa Duere.

Formulada em janeiro deste ano, a consulta trouxe o seguinte questionamento: “Tomando por base a presidência de a Mesa Diretora ser detentora de verba indenizatória (representação), qual o entendimento deste Tribunal acerca da concessão de gratificação ao vice-presidente e ao primeiro secretário no início do segundo biênio de uma legislatura?”

Segundo o Parecer nº 201/2023, emitido pela procuradora Eliana Lapenda, do Ministério Público de Contas, e acolhido integralmente pela relatora, a possibilidade não é juridicamente viável. Conforme a “Constituição Federal, que estabelece a sistemática de remuneração por meio de subsídio aos detentores de mandato eletivo, não se mostra juridicamente viável a instituição de ‘gratificação’ enquanto parcela autônoma ou adicional e de natureza remuneratória a ser paga ao vice-presidente e ao primeiro secretário da Câmara Municipal”.

Ainda de acordo com a análise, “apenas o presidente da Casa Legislativa pode perceber, caso haja previsão normativa local, ‘verba de representação’, a qual ostenta natureza indenizatória e destina-se ao ressarcimento de despesas que refogem ao desempenho do simples mandato popular”. 

Como alternativa viável, pode haver subsídios diferenciados no “intuito de remunerar o parlamentar investido em funções diretivas em virtude do acréscimo de trabalho às suas atribuições ordinárias”. A partir dessa possibilidade, “por força do princípio da anterioridade, a eventual edição de ato normativo que estabeleça subsídios diferenciados ou majorados para os demais membros da Mesa Diretora somente poderá produzir efeitos financeiros a partir da legislatura seguinte”, ou seja, “não é possível iniciar o pagamento de tais valores no segundo biênio da legislatura, mesmo diante da eleição de nova Mesa Diretora”, concluiu a conselheira Teresa Duere.

A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão do Pleno.

Fonte: TCE – PE

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com