O poder legislativo carrega como prerrogativa legislar e fazer valer as leis. Compreende-se que seus representantes devam ser pessoas idôneas e, vindo a cometer crimes ou abusar de sua autoridade, ser punido com suspensão ou mesmo cassação do mandato.
Mas quando o presidente da Câmara finge não ver e barra qualquer tipo de investigação ou apuração dos crimes e abusos de um parlamentar, ele joga sobre a casa o manto da conivência. Na prática, quando os demais parlamentares se calam e não protestam pela omissão de quem deveria zelar pela conduta dos seus, passa a ser tão criminosa quanto e dá abertura para que outro poder faça o que caberia a ela. Resultado: mais desmoralização diante a opinião pública.
CRIMES DO PARLAMENTAR
Não deveria ser comum um parlamentar carregar em seu “currículo” crimes como: ameaça, intimidação, associação criminosa, ataques aos poderes democráticos, abuso de autoridade, tudo isso registrado em vídeos que o próprio faz para divulgar em suas redes. E como o poder legislativo foi omisso coube ao judiciário agir.
Essa é a descrição do caso Daniel Silveira (PTB), deputado bolsonarista condenado nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por todos os crimes aqui listados.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que disse: “a Constituição não garante a liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, discurso contra as instituições”.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), que sempre foi omisso aos abusos, recorreu ao Supremo para tentar garantir que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.
Para fraturar ainda mais a democracia e a relação entre os poderes, o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL) resolveu perdoar os crimes de seu aliado revertendo a decisão do Supremo com um indulto previsto pela constituição.
O termo técnico do que Bolsonaro concedeu a Daniel Silveira é “graça” e está previsto no artigo 74 do Código Penal:
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da Republica, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz a lei.
EM SEU MUNICÍPIO A RELAÇÃO ENTRE OS PODERES RESPEITA A DEMOCRACIA?
O global só poder ser minimamente compreendido quando conseguimos fazer a leitura local. Em sua cidade a relação executivo, legislativo e jurídico é harmoniosa? Essa harmonia se dá por omissão ou pelo viés correto que é a fiscalização mútua de suas competências? A Câmara de vereadores do seu município tem vereador ou vereadora envolvido em casos de corrupção, difamação, intimidação, ameaça, agressão, abuso de autoridade? Se sim, como foi a reação dos demais vereadores e do presidente da Câmara? Acionaram a comissão de ética? Foram transparentes no processo? Coube suspensão ou a possibilidade de se cassar o mandato?
No seu município o poder policial e ou jurídico precisou ser acionado para fazer o papel que deveria ser da Câmara?
Se em seu município a maioria das respostas for “sim”, o processo democrático segue seu papel, se a maioria ou todas foi “não”, reflita.
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One thought on “QUANDO A CÂMARA SE OMITE DIANTE CRIMES, É CRIMINOSA TAMBÉM”