Repercutiu na cidade um vídeo de um cidadão conhecido como Sargento Tadeu que é criador de um grupo negacionista da ciência no whastapp. Ele afirma que o objetivo do grupo e de seu vídeo é defender o direito dos pais deciderem se seus filhos de 5 a 11 serão ou não vacinados contra a COVID 19.
Num vídeo que termina citando Venezuela, China e Cuba, ele afirma que a vacinação não é obrigatória e questiona a intenção do município em restringir o acesso às aulas presenciais somente às crianças vacinadas enquanto aquelas as quais o pais não quiseram vacinar teriam aulas on line.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (ANVISA), desde 16/12/2021 aprovou o uso da vacina Pfizer para crianças que estão na faixa etária entre 05 a 11 anos. O imunizante já foi amplamente testado e aplicado ao redor do globo e por isso já passou da fase de ser chamado de experimental.
Outro fato a ser lembrando que não nenhum registro de morte de criança causada pela vacinação no Brasil, ao contrário do que dizem grupos negacionistas que usam montagens falsas para propagar desinformação.
A obrigatoriedade da vacina ainda é tema controverso, no que se refere a sanções criminais e administrativas. O Ministério da Saúde anunciou a inclusão de crianças dessa faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), e o Estatuto da Criança e do Adolescente diz em seu art. 14, § 1º, que é: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. No entanto há o entendimento que esse artigo valeria pra casos inclusos no Plano nacional de Imunização (PNI).
O STF estabeleceu nas ADIs 6.586 e 6.587 que a prerrogativa da adoção da obrigatoriedade da vacina não é só da União, mas também dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O ministro Lewandowski destacou em seu relatório que a obrigatoriedade da imunização não é a mesma coisa que “forçar” as pessoas a se vacinarem: “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares …”
Em outras palavras o município está amparado pela constituição para restringir acesso à várias atividades como aulas presenciais para pessoas não vacinadas.
O que o vídeo mostra é um pedaço do pensamento Bolsonarista que acha que diretos são absolutos quando se tratam de suas convicções e conveniências esquecendo que todo direito é acompanhado de uma responsabilidade e tem outro direito como limite. Um luta a favor da própria irresponsabilidade.