O Departamento Jurídico do SINPOL informa que foi bloqueada pela Justiça a conta corrente pessoal do presidente Rafael Cavalcanti por atividade sindical, cujo presidente em todo momento agiu em prol da categoria e do sindicato. Uma decisão injusta e ilegal, e jamais vista na justiça de Pernambuco. Não há porque o presidente ser responsabilizado por uma atividade sindical, quando o mesmo estava atuando por uma pessoa jurídica, em defesa de uma instituição que representa toda uma categoria.
O Departamento Jurídico do sindicato informa que esta preparando os recursos e medidas cabÍveis para reverter essa decisão.
Depto. Jurídico do SINPOL PE