MAIS UMA DERROTA PARA GOVERNO RAQUEL LYRA

MAIS UMA DERROTA PARA GOVERNO RAQUEL LYRA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do conselheiro Eduardo Porto, deferiu parcialmente, nesta segunda (05), um pedido de liminar para suspender a requisição de servidores estaduais cedidos às prefeituras. Anteriormente, o Governo do Estado pediu a todas as prefeituras a devolução dos servidores estaduais cedidos aos municípios.

A cautelar foi requerida pela gestão do prefeito João Campos (PSB) ao Ministério Público de Contas (MPC-PE), que, por sua vez, acatou o pedido e pediu a cautelar ao TCE.

O pedido da procuradoria da Prefeitura do Recife foi para suspender todas as requisições. A decisão do TCE, contudo, foi parcial, suspendendo apenas para “cargos de natureza política, ou seja, no caso de secretários municipais, de secretários executivos, de procuradores-gerais e controladores-gerais”. A decisão vale até o final do atual mandato dos prefeitos, ou seja, 31 de dezembro de 2024.

“Estou convencido, em juízo preliminar e em sede de cautelar, de que o retorno abrupto, aos órgãos de origem, de todos os servidores cedidos, pelo Governo do Estado de Pernambuco, aos municípios (ciclo político de 2021-2024), sem justificativa e fundamentação plausível, tem potencialidade de impactar a governança e a continuidade dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade aos seus cidadãos”, disse o relator, Eduardo Porto, na decisão.

“DEFIRO PARCIALMENTE, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar solicitada, para determinar que a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco que suspenda a eficácia do Ofício SAD 60/2023 e do Edital de Notificação do dia 19/01/2024, e publique novo ato, se assim o desejar, observando, quanto aos servidores ocupantes de cargos de natureza política, que o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados, ou seja, no caso de secretários municipais, de secretários executivos, de procuradores-gerais e controladores-gerais de município, o prazo encerraria ao final do atual mandato do prefeito”, determinou o relator.

Para os demais servidores, de segundo e terceiro escalão, o relator apenas recomendou um prazo de 180 dias para o governo provar a necessidade dos servidores. A decisão atende aos anseios da gestão de João Campos (PSB), que perderia vários secretários municipais, bem como servidores de segundo e terceiro escalão ocupando cargos estratégicos.

Além de vários servidores de segundo e terceiro escalão, a medida atingia diretamente quatro secretários do primeiro escalão do prefeito do Recife, João Campos. Além de Maíra Fischer, das Finanças, os secretários Fred Amâncio, da Educação, Rafael Figueiredo, da Ciência e Tecnologia, e Ermes Costa, da Habitação, foram contemplados.

A governadora pode recorrer da decisão no TCE. A decisão deve ser analisada nesta terça pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, composta por três conselheiros: Eduardo Porto (sobrinho do presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto, desafeto de Raquel Lyra), Rodrigo Novaes (ex-deputado estadual pelo PSB) e Carlos Neves (ex-advogado do PSB). A tendência é de derrota, por 3 a 0, para o governo, que pode depois levar o caso à Justiça.

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com