Para defender e justificar os atos de Bolsonaro que atentam contra a transparência, bolsonaristas publicam fake news dizendo ser de autoria da presidenta Dilma Rousseff (PT) o mecanismo do sigilo.
A verdade é que foi no governo de Dilma que o acesso foi mais amplo com a sanção da Lei de Acesso à Informação.
O QUE DIZ A LEI?
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
A LEI PREVÊ SIGILO DE CEM ANOS?
Não. Só existem três períodos de sigilo postos na lei: 5, 15 e 25 anos. E somente em alguns raros casos podem ser usados, como prevê o art. 25: “O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.”
Em entrevista à Natuza Nery para o G1, Maria Vitória Ramos, cofundadora e diretora da Fiquem Sabendo, agência independente especializada na Lei de Acesso à Informação, declarou:
“Não existe sigilo de cem anos no Brasil (…) Se pudesse ter cem anos de sigilo, uma geração nunca poderia saber aquilo que foi feito durante o período em que ela estava viva. Então o prazo máximo do sigilo no Brasil hoje são 25 anos.”
Bolsonaro, então, deturpou a lei a seu favor para blindar a si e a própria família de serem investigadas.
SIGILOS DO BOLSONARO
O presidente ao deturpar a lei a acionou nos seguintes casos: Dados sobre a sua carteira de vacinação; o processo administrativo do Exército contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; reuniões e visitantes no Planalto e o processo da Receita sobre supostas rachadinhas de Flávio Bolsonaro. Ou seja, todas informações que devem ser públicas para um agente público foram ocultadas em seu benefício, de familiares e amigos.
“A questão é a seguinte: para você decretar um sigilo sobre uma informação existe um processo administrativo no qual o servidor vai pessoalmente se responsabilizar por estar classificando aquela informação dentro de três períodos propostos dentro da lei – que são 5, 15 ou 25 anos de sigilo.” declarou Maria Vitória.
O link para acesso à entrevista na íntegra:
A lei na íntegra pode ser acessada no link abaixo: