Artigo de opinião por: Francis Rubens
Você já ouviu a expressão “lei que não pegou”? É um fenômeno peculiar brasileiro que leis entram em vigor mas não são cumpridas. Parece que esse é o caso da lei do piso salarial, tanto do magistério como da enfermagem. Existe a lei que define valores e obrigações para pagamento mas muitos não aplicam sem nenhuma consequência.
Em relação ao Estado de Pernambuco, o SINTEPE trava um embate para que a lei seja cumprida. Houve um avanço em relação aos professores. Mas, tanto na MP enviada a ALEPE quanto na emenda feita pelo deputado Gilmar Júnior, o reajuste dos salários só contempla cerca de 30% da categoria. O exemplo dos profissionais da educação também aplica-se a outras categorias
Tomando a educação mais uma vez como exemplo, a situação nos municípios é ainda pior. A senadora Tereza leitão afirmou que dos 184 municípios de Pernambuco, apenas 31 pagam o piso definido em lei. Já estamos na metade do ano e as categorias ainda lutam pra receber aquilo que é direito.
Por que não pagar ?
A lei assegura que o governo federal deve fornecer recursos para prefeituras com dificuldades orçamentárias para pagamento do piso. Então por que não pagam ?
Uma das justificativas mais comuns é a lei de responsabilidade fiscal. A lei estabelece o máximo de 60% da sua receita corrente líquida poderá ser destinada para pagamento de pessoal, o que inviabilizaria o pagamento do piso.
No entanto, existem duas fragilidades nesta justificativa. A primeira é que muitos tribunais de contas estaduais estão com o entendimento que o cumprimento da lei do piso é uma exceção à LRF. Neste caso a justificativa do gestor pra ser razoável deveria vir amparada de consulta ao TCE do Estado.
Mesmo se o TCE PE tendo um entendimento de que o piso não seja exceção a LRF, a obrigação do pagamento existe e é lei . Portanto, é dever o do gestor reorganizar sua gestão para atender as duas leis. Mas pelo fato de lei do piso não estabelecer uma sansão ao gestor, muitos optam por não terem o desgaste de reorganizar seu quadro funcional.
O exemplo de Petrolândia
A cidade de Petrolândia – PE, por exemplo, tem quase 5 mil pessoas empregadas formalmente, segundo dados de 2020 do IBGE. Tomando como base esses dados, a folha de pagamento da prefeitura representa cerca de 30% das pessoas ocupadas da cidade. Mais de 40% dos funcionários do município são de contratados e comissionados.
Isso demonstra a força eleitoral que tem o quadro funcional da prefeitura, principalmente por que para muitas famílias o vencimento do contratado é a principal fonte de renda.
Além da força eleitoral há, por outro lado, um enfraquecimento de sindicatos, o que faz com que o administrador possa agir sem pressão dos trabalhadores. A única “pressão” vem por parte de políticos de práticas circenses com discursos demagógicos. Estes falam em processo junto ao MP e redações de leis já existentes em outras esferas, mesmo sabendo que a lei não dá amparo ao discurso.
É um quadro preocupante pois praticamente não existe oposição da câmara de vereadores e, sem pressão de entidades sociais, fica a cargo da boa vontade do prefeito dar ou não o reajuste descrito em lei.