ELEITOR QUE SE NEGAR A ENTREGAR CELULAR SERÁ PROIBIDO DE VOTAR

ELEITOR QUE SE NEGAR A ENTREGAR CELULAR SERÁ PROIBIDO DE VOTAR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1) as alterações no texto sobre as regras para a votação para incluir o trecho que obriga ao eleitor entregar o celular aos mesários na hora de votar. Também fica proibido o porte de arma nos locais de votação.

De acordo com a nova resolução, na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. Concluída a votação, os mesários vão devolver ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos celulares e outros.

Se algum eleitor se recusar a entregar os equipamentos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

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